6 de janeiro de 2015

REVISÃO DE PEDIDOS DE SERVIDORES DEMITIDOS TEM PRAZO PRORROGADO



REVISÃO DE PEDIDOS DE SERVIDORES DEMITIDOS TEM PRAZO PRORROGADO
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial (CEI) voltada à revisão dos pedidos de retorno dos servidores demitidos no período entre 1990 e 1992 e beneficiados com anistia em 1994 foi prorrogada até 8 de janeiro de 2016. 
A medida foi oficializada por meio da portaria do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A comissão, instituída em 2004, é composta por sete representantes e seus suplentes. Dois são do Ministério do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.
Até o final do ano passado, segundo balanço da CEI, haviam cadastrados 16.171 processos, dos quais 891 em fase de instrução e análise, decorrentes de situações como recursos de indeferimentos, mandados de segurança e processos pendentes de decisão final.

AOS 95 ANOS, DONA DODÔ DA PORTELA MORRE NO RIO DE JANEIRO



AOS 95 ANOS, DONA DODÔ DA PORTELA MORRE NO RIO DE JANEIRO

Primeira porta-bandeira da agremiação apresentava quadro de desnutrição e desidratação

Dona Dodô, ex-porta-bandeira da Portela, morreu nesta terça-feira (6/1), aos 95 anos. Ela contribuiu para o primeiro compeonato da escola, em 1935 e era considerada uma lenda. De acordo com a assessoria de imprensa da Portela, Maria das Dores Alves tinha quadro de desnutrição e desidratação. O velório, a pedido da própria Dodô, não será na quadra da escola. Segundo a assessoria, ela repetiu diversas vezes que achava que a sede da escola era pra ser um local de alegria permanente. O local do funeral, portanto, não está definido.
Considerada uma das maiores referências da história do samba carioca, Dona Dodô estreou na agremiação aos 14 anos e ocupou o posto de primeira porta-bandeira até a década de 1950. . Em 2004, teve papel de destaque no Sambódromo ocupando o posto de rainha de bateria. Durante anos, era a responsável pela organização da Ala das Damas, uma das mais tradicionais da escola. Católica fervorosa, era Dodô quem cuidava das cerimônias religiosas na quadra da agremiação, em Madureira.
Dodô completou 95 anos de idade no último sábado (3). Ela estava internada desde o dia 22 de dezembro no Hospital Municipal Ronado Gazolla, o Hospital de Acarí, no Subúrbio do Rio. Ela era moradora, há muitas décadas, do Morro da Providência, na Zona Portuária.

Nota da Portela
"Um clima de profunda tristeza toma conta da quadra e do barracão da Portela nesta terça-feira (6) quando perdemos uma das maiores referências da história da escola e uma figura importante na história do Carnaval carioca. Tia Dodô foi um exemplo de dedicação para todos os portelenses. Figura que frequentou a quadra até poucos dias antes de ser internada, Dodô irradiava energia, apesar da idade, e sempre foi uma grande conselheira de toda a Família Portelense. Estamos profundamente consternados e orando pela alma de nossa querida madrinha, que, ao nos deixar, abriu uma profunda lacuna no seio portelense".



GOVERNO FEDERAL PUBLICA HOJE, REGRAS PARA ESTIMULAR PARTO NORMAL



GOVERNO FEDERAL PUBLICA HOJE, REGRAS PARA ESTIMULAR PARTO NORMAL
Operadoras de planos de saúde terão que disponibilizar percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento e por médico



O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam, nesta quarta-feira (7), resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no País, público-alvo dessas medidas.
As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública, este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no País”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no País e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.
Cartão gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal.
De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento do parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.
Participação da sociedade
A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo 38% de consumidores.
Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de relacionamento da ANS.
Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.
Ações para 2015
O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável.
Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI).



OBRIGATORIEDADE DE NOVO EXTINTOR É ADIADA POR 90 DIAS
Motoristas com dificuldade de encontrar extintor terão mais tempo para equipar carro e se preparar para não infringir lei

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC.
O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Na manhã de segunda-feira (5), o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada no mesmo dia.
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei.
Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros.
Isto porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Ele substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também combatidos pelo extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.