GOVERNO FEDERAL PUBLICA HOJE,
REGRAS PARA ESTIMULAR PARTO NORMAL
Operadoras de planos de saúde terão que disponibilizar percentuais de
cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento e por médico
O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) publicam, nesta quarta-feira (7), resolução que estabelece normas
para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas
desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o acesso à informação pelas
consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os
percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por
estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias,
contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de
mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com
atendimento obstétrico no País, público-alvo dessas medidas.
As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e
os diretores da ANS nesta terça-feira (6), em Brasília, e passam a ser
obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na
saúde suplementar. Na rede pública, este número é menor, de cerca de
40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona
riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e
triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e
16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do
poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há
justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que
possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde
suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no País”,
enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma
responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade
brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no País e
não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”,
destacou.
Cartão gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das
operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão
definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de
todo o pré-natal.
De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá
conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor
atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão
deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e
informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e
vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras
utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de
tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização
do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O
partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para
pagamento do procedimento do parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento
é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos
durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem
hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se
há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.
Participação da sociedade
A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda
a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a
consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o
direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455
contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra
minuta sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que
contou com 456 contribuições, sendo 38% de consumidores.
Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram
unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais
mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para
informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior
clareza na definição do método de cálculo e o prazo referente aos
percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais
de relacionamento da ANS.
Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas
indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento
nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em
conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma
operadora deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de
R$ 25 mil.
Ações para 2015
O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em 2015. Entre
as ações previstas para o ano está a participação da Agência no Grupo
de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da
Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas
práticas na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de
hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e
o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável.
Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao parto e
nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o
Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare
Improvement (IHI).