26 de agosto de 2009

CASA É INVADIDA POR TRÊS ELEMENTOS DESCONHECIDOS

Uma residência localizada na Rua Raimunda Castro Pontes no Jardim Felicidade I, foi invadida por volta de 21h00 desta terça-feira, por três elementos que se diziam ser policiais, os quais destruíram partes da residência e ainda espancaram um menor de 15 anos de idade, a casa pertence ao senhor Nilton Santana Campos, que denunciou o fato para o delegado Emerson Melo de plantão no CIOSP do Pacoval.















QUADRILHA FAZ ARRASTÃO EM RESIDÊNCIA, MAS ACABA ATRÁZ DAS GRADES

Foi por volta de 08h00 da manhã de ontem que 04 bandidos armados de revólveres, adentraram uma residência no Jardim Equatorial, no momento em que a empregada da casa se preparava para entrar no local, os elementos a fizeram de refém e invadiram a residência e logo partiram para carregar eletroeletrônicos, celulares, dinheiro e jóias, o que eles não esperavam é que uma pessoa que passava pelo local viu a ação e acionou a policia, homens do BOPE chegaram rapidamente e ficaram a espera dos meliantes, na saída os 04 foram detidos, são eles: Márcio Cley Rabelo Almeida 38 anos, Elias Ribeiro Tork Neto, 27, Abimael Gomes dos Santos, 26 anos e Sérgio Evandro Teófilo Brito de 25 anos. Os 04 bandidos já estão no IAPEN.


AMIGOS DE COPO VÃO PRA PORRADA E UM ACABA MORTO

O fato aconteceu por volta de 03h00 da madrugada de segunda-feira no município de Oiapoque, quando os amigos Bruno Costa Vale, de 18 anos e Lourival Damião Rodrigues Júnior, de 19 anos, mais conhecido como “Cabeludo” estavam bebendo em frente a uma boate no bairro Nova Esperança, após uma discussão os dois partiram pra porrada e Bruno Costa sacou de uma faca vindo a ferir gravemente Lourival que não resistiu e acabou morrendo, minutos depois do acontecido a policia daquele município conseguiu prender o assassino.

STJ MATÉM CONDENAÇÃO DE CORONEL E MAJOR


Após 13 anos, STJ mantém condenação dos comandantes do massacre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao Júri. Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, 158 anos e quatro meses.

O juiz que presidiu o Tribunal do Júri formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas. Para isso, invocou o artigo do Código de Processo Penal segundo o qual, havendo diversos pontos de acusação, serão formuladas séries distintas de quesitos.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, não detectou nulidades nos quesitos formulados pelo juiz. Antes de apresentá-los aos jurados, o juiz o faz para a defesa e para a acusação. No caso, a ministra destacou que não houve, por parte da defesa, impugnação dos quesitos naquele momento de apresentação pelo juiz. A defesa também não fez constar na ata do julgamento a arguição de nulidade.

Além disso, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a tese da acusação é única, homogênea, já que a conduta imposta aos comandantes foi única (perder o comando da tropa e, com isso, concorrer para os crimes). A relatora destacou que a tese da defesa, assim, também foi única, sendo que a quesitação única não representou prejuízo à sua atuação.

Os trabalhadores sem-terra acabaram mortos durante uma operação de desocupação da rodovia PA-150, acesso à cidade de Marabá (PA), bloqueada pelos manifestantes durante três dias. Eles protestavam contra a demora na desapropriação de terras para reforma agrária. O coronel Pantoja era o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Marabá; o major Oliveira era o comandante da Companhia de Policiamento Militar de Parauapebas (PA).

Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Da decisão do STJ, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.