CASA É INVADIDA POR TRÊS ELEMENTOS DESCONHECIDOS
Uma residência localizada na Rua Raimunda Castro Pontes no Jardim Felicidade I, foi invadida por volta de 21h00 desta terça-feira, por três elementos que se diziam ser policiais, os quais destruíram partes da residência e ainda espancaram um menor de 15 anos de idade, a casa pertence ao senhor Nilton Santana Campos, que denunciou o fato para o delegado Emerson Melo de plantão no CIOSP do Pacoval.
QUADRILHA FAZ ARRASTÃO EM RESIDÊNCIA, MAS ACABA ATRÁZ DAS GRADES
Foi por volta de 08h00 da manhã de ontem que 04 bandidos armados de revólveres, adentraram uma residência no Jardim Equatorial, no momento em que a empregada da casa se preparava para entrar no local, os elementos a fizeram de refém e invadiram a residência e logo partiram para carregar eletroeletrônicos, celulares, dinheiro e jóias, o que eles não esperavam é que uma pessoa que passava pelo local viu a ação e acionou a policia, homens do BOPE chegaram rapidamente e ficaram a espera dos meliantes, na saída os 04 foram detidos, são eles: Márcio Cley Rabelo Almeida 38 anos, Elias Ribeiro Tork Neto, 27, Abimael Gomes dos Santos, 26 anos e Sérgio Evandro Teófilo Brito de 25 anos. Os 04 bandidos já estão no IAPEN.
AMIGOS DE COPO VÃO PRA PORRADA E UM ACABA MORTO
O juiz que presidiu o Tribunal do Júri formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas. Para isso, invocou o artigo do Código de Processo Penal segundo o qual, havendo diversos pontos de acusação, serão formuladas séries distintas de quesitos.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, não detectou nulidades nos quesitos formulados pelo juiz. Antes de apresentá-los aos jurados, o juiz o faz para a defesa e para a acusação. No caso, a ministra destacou que não houve, por parte da defesa, impugnação dos quesitos naquele momento de apresentação pelo juiz. A defesa também não fez constar na ata do julgamento a arguição de nulidade.
Além disso, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a tese da acusação é única, homogênea, já que a conduta imposta aos comandantes foi única (perder o comando da tropa e, com isso, concorrer para os crimes). A relatora destacou que a tese da defesa, assim, também foi única, sendo que a quesitação única não representou prejuízo à sua atuação.
Os trabalhadores sem-terra acabaram mortos durante uma operação de desocupação da rodovia PA-150, acesso à cidade de Marabá (PA), bloqueada pelos manifestantes durante três dias. Eles protestavam contra a demora na desapropriação de terras para reforma agrária. O coronel Pantoja era o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Marabá; o major Oliveira era o comandante da Companhia de Policiamento Militar de Parauapebas (PA).
Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Da decisão do STJ, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário