7 de junho de 2011


POLICIA PRENDE TRAFICANTES COM 33 QUILOS DE CRACK.
Um ano de investigações, esse foi o tempo que a Polícia Civil precisou para flagrar um casal de traficantes responsável pelo abastecimento de grande parte das bocas de fumo da Zona Sul de Macapá. A ação policial resultou na maior apreensão de crack já feita no Estado, 33 quilos. A droga estava avaliada em R$ 660 mil reais.
A prisão do entorpecente que estava escondido em baixo de uma cama ocorreu na tarde de ontem, por volta de 14h30, em um kit net, localizado na Rua Desíderio Antônio Coelho, no bairro Buritizal. Alberto Gonçalves Negrão, conhecido como "Beto", de 34 anos e Josélia de Oliveira Chucre, de 28, eram os donos da bocada. O delegado Antônio Uberlândio, informou que "Beto" vinha sendo investigando há um ano.
A droga começaria a ser distribuída hoje para os donos de boca de fumo. Os telefones apreendidos com o casal serão periciados. A polícia quer levantar informações sobre os contatos do traficante.

04 PESSOAS PERDEM A VIDA EM ACIDENTES, SOMENTE NESTA SEGUNDA-FEIRA.
O primeiro acidente ocorreu por volta de 15h00, quando uma camionete capotou na BR-156, em um trecho entre os municípios de Calçoene e Amapá. Três pessoas morreram e outras duas ficaram feridas. A Polícia Rodoviária Federal informou que as vítimas residiam em Calçoene e teriam se deslocado até a cidade de Amapá para receberem o pagamento do misero Bolsa Família, na volta pra casa o condutor do veiculo teria dormido ao volante o que veio a provocar o acidente. No acidente, Soelina Monteiro Guimarães, 33 anos, Miriam da Conceição, 36 e Eliza de Nazaré do Nascimento, de 26 anos, morreram na hora, outras duas mulheres que estavam na caminhonete, sofreram diversas escoriações e foram trazidas para Macapá.
Já por volta de 18h20, o motoqueiro Ronielson Batista da Silva, de 35 anos, morreu na rodovia Duca Serra, que liga Macapá ao município de Santana. O acidente ocorreu nas proximidades da estrada ferroviária. Testemunhas informaram que o motoqueiro tentou ultrapassar um caminhão baú próximo a uma curva, mas esbarrou nele e acabou indo parar debaixo de uma carreta, que trafegava em sentido contrário. O motorista da carreta, Pedro Farias da Silva, foi apresentado pela Polícia Militar no CIOSP do Pacoval. Ele foi liberado após prestar depoimento.
Em apenas três dias, os acidentes de trânsito saltaram da segunda para a primeira posição do ranking de mortes violentas no Amapá. Até sexta-feira passada, os assassinatos cometidos com armas brancas lideravam a estatística com 41 casos. Porém, sete mortes registradas de sábado ate hoje terça-feira, inverteram a situação. Agora, os acidentes somam 47 óbitos, enquanto que os homicídios praticados com facas, terçados e estoques fizeram 42.

2 de junho de 2011

                                                                 7 de Setembro de 1963
                                                                      1963 - Desfile.
 Apresentação - 05 de Setembro de 1963.
 Desconhecida
Antigas casas demolidas na decada de 80, atual Praça Zagury.
 Antigo prédio da Intendência na década de 60.
 Av Feliciano Coelho com Odilardo Silva.
Apresentação dos escoteiros no desfile de 7 de Setembro de 1963.

 Av Fab 7 de Setemvro de 1963.
 Av Feliciano Coelho com Jovino Dinoá - Década de 60.
 Bande de escoteiros - Década de 1960.
 Av Mendonça Júnior - Década de 60.
 Baía de Macapá.
 Cândido Mendes com Mendonça Júnior - Fins dos anos 60.
 Bande de escoteiros - Década de 1960.
 Canal da Doca da Fortaleza - Década de 60.
 Concentração - 05 de Setembro de 1963.
 Casa dos Padres - 1953.
 Centro catequetico.
 Desfile 31 de Março de 1969.
 Construção da Prelazia - 1955.
 Desfile 7 de Setembro - 1960.
 Desfile Década de 60 - Av Fab.
 Desfile 1967.
 Desfile da Escola Azevedo Costa - Duarte desfilando 1962.
 Desfile de 7 de Setembro de 1967.
 Desfile de 7 de Setembro de 1979.
 Desfile de escoteiros - 1963.

 Desfile do dia 05 de Setembro 1973.
 Desfile do dia da raça - 05 09 1963.
 Desfile dos escoteiros 7 de Setembro de 1963.
 Desfile dos escoteiros - 7 de Setembro de 1963.
 Desfile Mirim - 1960.





Dom Aristides no espaço que hoje é o prédio da prelazia.
Escoteiro após o desfile.
Escoteiro e sua mascote - Década de 60.
Escoteiros em preparação para o desfile - decada de  60.
Esporte Clube Macapá.
Estatua - Igreja São José.
Governador Janary Nunes recebe a visita de Adhemar de Barros às eleições presidenciais de 1950 no.
Hospital Geral.jpg

29 de maio de 2011


MULHER CIUMENTA METE A FACA NO MARIDO.
O fato aconteceu por volta de 04h00 da manhã deste domingo, próximo a boate Fundo de Quintal. A vítima foi o autônomo Irani Lopes da Silva, ele foi violentamente atingido com uma facada na barriga, desferia por sua esposa, Vânia dos Santos, que enciumada resolveu praticar o ato, só porque Irani estava tomando uma cachacinha com algumas castirobas. Vânia foi presa em flagrante delito por uma guarnição da Policia Militar e entregue no CIOSP do Congós, para as devidas providências que o caso requer.

ASSALTO.
Dois bandidos armados de pistola, invadiram por volta de 14h30 da tarde de ontem, um restaurante na Rua Hildemar Maia e levaram toda a renda. Os bandidos estavam em uma motocicleta de placa não identificada e fugiram rumo a Beira Rio, levando toda a renda do dia.

PESCADORA MORRE DE MORTE MISTERIOSA.
A pescadora Maria da Conceição Silva dos Santos, 46 anos, foi encontrada morta dentro de sua canoa, na tarde de ontem, no Rio Amaparí. A pescadora que estava sozinha na canoa teve morte misteriosa, mas segundo testemunhas a causa morte possivelmente deve ter se dado por descarga de raio, pois no momento da morte o tempo estava fechado naquela região e relâmpagos caio por toda parte.

ASSASSINATO.
Aconteceu por volta de 08h30 da manhã deste sábado no bairro Zerão. A vítima foi o jovem Eliezer Pereira Pedrada, 23 anos de idade. Ele foi assassinado com um golpe de terçado no pescoço, crime esse praticado por elemento conhecido por “Boneco Assassino”, que fugiu tão logo praticou o crime e até agora não foi preso. O fato aconteceu na Avenida Luiz Azarias da Costa, no bairro Zerão, zona norte de Macapá.

25 de maio de 2011


DENTENTO DO SEMI-ABERTO É PRESO COM ARMA DE FOGO.
Foi apresentado no CIOSP do Pacoval pelo SGT. Axel da VTR-1509, o nacional Francisco Santos da Silva, de 29 anos. O elemento invadiu um mercantil no bairro Jardim Felicidade II e após uma tentativa de assalto, efetuou um disparo acertando o pé do comerciante, Genésio Gomes Pantoja. A policia que passava pelo local observou a ação do bandido e conseguiu deter o mesmo. Com ele a arma do crime, um revolver calibre 38, uma motocicleta Honda de placa NEY-5917 e uma certa quantia em dinheiro.

MULHER AVANÇA PREFERENCIAL E CAUSA GRAVE ACIDENTE.
O acidente ocorreu por volta de 06h30 da manhã de ontem, no cruzamento da Rua Leopoldo Machado como a Avenida Aimorés no bairro do Beirol, quando  a condutora de um carro identificada por Maria Edna Souza avançou a preferencial e colidiu com um ônibus da linha Jardim Felicidade/Universidade que trafegava pela Leopoldo Machado. Ao lado do coletivo seguia uma motocicleta dirigida por Severino Neto da Silva, de 47 anos, que ficou prensado entre o carro e o ônibus. Maria Edna teve seu veículo completamente destruído e ficou assim como o motoqueiro com várias escoriações pelo corpo.

EX-DETENTO DO IAPEN TENTA FURTAR BICICLETA AO SAIR DO FÓRUM.
Quem é Rei, nunca perde a majestade, Gênesis Palmerim Mendes, o vulgo “Chupa limão”, de 30 anos, foi até o fórum da Avenida FAB, assinar alguns documentos por um crime de furto que cometeu no passado e ao sair de lá não resistiu à tentação de ver uma bicicleta sem cadeado que estava em frente ao fórum e subiu na magrela como se a mesma fosse dele. Ai o dono da bicicleta que estava próximo, deu um berro com o malandro e ele foi agarrado por populares. Com a chegada da policia “Chupa limão”, foi levado até o CIOSP do Pacoval, onde foi ouvido pelo delegado de plantão. Lá ele disse aos militares que tentou furtou a bicicleta para vendê-la e comprar remédio para seu filho, que estaria muito doente. A conversa do malaco não convenceu os homens da lei e ele foi levado de volta ao xilindró.

24 de maio de 2011


POLÍCIA FEDERAL REALIZA MAIS PRISÕES AINDA DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS.
A Polícia Federal realizou na manhã de ontem, mais nove prisões em Macapá, ainda oriundas da operação Mãos Limpas. A determinação foi protocolada pelo Juiz Federal Anselmo Gonçalves que decretou seis prisões preventivas e outras três temporárias,
A operação Mãos Limpas que foi deflagrada em setembro do ano passado, investiga uma série de corrupções e favorecimento de empresas e pessoas no Amapá. 10 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos pela Policia Federal. Durante análise nos documentos já apreendidos em 2010, foram constatadas irregularidades nas licitações das superintendências federais de Agricultura e Aquicultura e Pesca. Um dos nove presos ontem é o Superintendente Federal de Agricultura no Amapá, Ruy Santos Carvalho, titular da Superintendência Federal da Agricultura no Amapá, apontado como o homem que homologava os resultados das licitações. Esta é segunda vez que Ruy é preso pela Polícia Federal. A primeira foi na Operação Mãos Limpa, em 10 de setembro do ano passado, acusado de praticar "ilícitos extravagantes no desvio de recursos da União", como superfaturamento na contratação de empresas de prestação de serviços.

ACUSADO DE ABUSAR SEXUALMENTE E MATAR GAROTA DE 7 ANOS NO JARDIM MARCO ZERO, TEM PEDIDO DE PRISÃO DECRETADA.
O Ministério Público do Amapá, através da Promotoria de Justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ofertou denúncia contra o mau elemento, Mércio Melo Nogueira, de 40 anos, principal acusado de estuprar e depois assassinar estrangulada, uma menina de sete anos, o crime aconteceu no dia 5 de dezembro do ano passado, no bairro Jardim Marco Zero. O corpo da garota só foi encontrado três dias depois do crime, jogado em um lago, próximo à casa do acusado, o corpo já estava em estado de putrefação. Após uma série de investigações, a policia chegou até o elemento. Na casa dele foram encontrados diversos filmes em DVD contendo imagens do acusado tendo relações íntimas com a ex-esposa, que à época tinha 16 anos, e dos filhos e sobrinhos de Mércio.
O Ministério Público denunciou Mércio Melo Nogueira pelos crimes de homicídio qualificado, estupro, ocultação de cadáver, produção e direção de imagens explicitas de pornografia infantil. O elemento se for condenado poderá ter pena de 12 a 30 anos de reclusão.

A Polícia Federal realizou na manhã de ontem, mais nove prisões em Macapá, ainda oriundas da operação Mãos Limpas. A determinação foi protocolada pelo Juiz Federal Anselmo Gonçalves que decretou seis prisões preventivas e outras três temporárias,
A operação Mãos Limpas que foi deflagrada em setembro do ano passado, investiga uma série de corrupções e favorecimento de empresas e pessoas no Amapá. 10 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos pela Policia Federal. Durante análise nos documentos já apreendidos em 2010, foram constatadas irregularidades nas licitações das superintendências federais de Agricultura e Aquicultura e Pesca. Um dos nove presos ontem é o Superintendente Federal de Agricultura no Amapá, Ruy Santos Carvalho, titular da Superintendência Federal da Agricultura no Amapá, apontado como o homem que homologava os resultados das licitações. Esta é segunda vez que Ruy é preso pela Polícia Federal. A primeira foi na Operação Mãos Limpa, em 10 de setembro do ano passado, acusado de praticar "ilícitos extravagantes no desvio de recursos da União", como superfaturamento na contratação de empresas de prestação de serviços.

ACUSADO DE ABUSAR SEXUALMENTE E MATAR GAROTA DE 7 ANOS NO JARDIM MARCO ZERO, TEM PEDIDO DE PRISÃO DECRETADA.
O Ministério Público do Amapá, através da Promotoria de Justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ofertou denúncia contra o mau elemento, Mércio Melo Nogueira, de 40 anos, principal acusado de estuprar e depois assassinar estrangulada, uma menina de sete anos, o crime aconteceu no dia 5 de dezembro do ano passado, no bairro Jardim Marco Zero. O corpo da garota só foi encontrado três dias depois do crime, jogado em um lago, próximo à casa do acusado, o corpo já estava em estado de putrefação. Após uma série de investigações, a policia chegou até o elemento. Na casa dele foram encontrados diversos filmes em DVD contendo imagens do acusado tendo relações íntimas com a ex-esposa, que à época tinha 16 anos, e dos filhos e sobrinhos de Mércio.
O Ministério Público denunciou Mércio Melo Nogueira pelos crimes de homicídio qualificado, estupro, ocultação de cadáver, produção e direção de imagens explicitas de pornografia infantil. O elemento se for condenado poderá ter pena de 12 a 30 anos de reclusão.

23 de maio de 2011


A FARSA DO GOVERNO  DE SUA PROPAGANDA MALICIOSA E MILIONÁRIA.
Se as pessoas que estão aparecendo na propaganda enganosa do governo tivessem pelo menos conhecimento do quanto vale o direito de uma imagem, elas não estariam participando de uma propaganda enganosa, sem fundamento e mentirosa.
O direito de uma imagem, deflagrada em qualquer que seja a propaganda, as pessoas que são mostradas, tem direito garantido como se fossem reveladas a cada momento da imagem mostrada, ou seja, elas recebem por cada propaganda.
O governo diz que a cidade, que o estado, que a CEA, que a saúde, que educação está tudo bem.
Ele (O GOVERNADOR CAMILO) sempre culpa o governo passado pela situação escandalosa em que passa o Amapá.

VAMOS VER SE DAQUI PARA O FIM DE 2011 ELE E SUA EQUIPE ESTÃO NESSA LISTA QUE VOU POSTAR AQUI.
  1. Caso Luís Estêvão
  2. Escândalo da Quebra do Sitio do Painel do Senado (envolvendo os presidentes do Senado, Antônio Carlos Magalhães e Jader Barbalho)
  3. Caso Toquinho do PT
  4. Caso Celso Daniel
  5. Caso Lunus (ou Caso Roseana Sarney)
  6. Operação Anaconda
  7. Caso José Eduardo Dutra
  8. Escândalo do Propinoduto
  9. Escândalo dos Bingos(ou Caso Waldomiro Diniz)
  10. Caso Kroll
  11. Escândalo dos Correios (Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
  12. Escândalo do IRB
  13. Escândalo do Mensalão
  14. Máfia do Lixo
  15. Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou
  16. Mensalão mineiro
  17. Escândalo do Banco Santos
  18. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
  19. Escândalo dos Fundos de Pensão
  20. Escândalo do Mensalinho
  21. Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Também conhecido como Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo)
  22. Escândalo das Cartilhas do PT
  23. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
  24. Escândalo das Sanguessugas (Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
  25. Operação Confraria
  26. Operação Dominó
  27. Operação Saúva
  28. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo
  29. Escândalo do Dossiê
  30. Escândalo da Renascer em Cristo
  31. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)
  32. Operação Navalha
  33. Operação Xeque-Mate
  34. Operação Moeda Verde
  35. Caso Renan Calheiros ou Renangate
  36. Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)
  37. Escândalo do Corinthians (ou caso MSI)
  38. Caso de Fraudes em Exames da OAB
  39. Operação Águas Profundas (também conhecida como Caso Petrobras)
  40. CPI da Pedofilia [carece de fontes?]
  41. Escândalo dos cartões corporativos
  42. Caso Bancoop
  43. Esquema de desvio de verbas no BNDES
  44. Máfia das CNH's
  45. Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro
  46. Operação Satiagraha ou Caso Daniel Dantas
  47. Escândalo das passagens aéreas
  48. Escândalo dos atos secretos
  49. Escândalo do BNDES - Paulinho da Força Sindical
  50. Caso Gamecorp
  51. Escândalo da venda da Brasil Telecom
  52. Escândalo dos Fundos de Pensão - Luiz Gushiken
  53. Escândalo da Petrobras - Refinarias
  54. Escândalo da Petrobras - ONGs
  55. Escândalo da Petrobras - patrocínio de festas juninas
  56. Escândalo do financiamento do MST
  57. Escândalo do INCRA
  58. Escândalo dos gastos dos jogos Panamericanos Rio
  59. Escândalo da falência da Varig
  60. Escândalo da Varilog e Dilma Roussef
  61. Escândalo do Dossiê da Casa Civil - Dilma Roussef
  62. Escândalo das obras do PAC
  63. Escândalo da expropriação de ativos da Petrobras na Bolívia
  64. Escândalo do "Apagão Aéreo"
  65. Escândalo das licitações da INFRAERO
  66. Escândalo dos Correios
  67. CPI das ONGs
  68. Operação Boi Barrica
  69. Erenice Guerra
Citei aqui alguns escândalos reconhecidos na política nacional e o que quero dizer, é que em apenas 5 meses de governo, Camilo e sua trupe, bateram o Record em escândalos que muitos não conseguem enxergar, alguns exemplos estão aí:
De janeiro a maio de 2011. 05 assaltos com reféns. Roubo em 04 agencias do banco Santander, uma delas dentro do quartel da Policia Militar, escândalos nos contratos administrativos da saúde, da educação, funcionários com vários cargos em órgãos do governo, toda a família da Vice-Governadora Dalva, dentro do SIAC (SUPERFACIL), inclusive o irmão dela Dário Nascimento é o diretor e tantos outros escândalos por toda parte, a 14 no Amapá, eu JOTA JUNIOR, nunca tinha presenciado tanta merda, em tão pouco tempo.

BAFÔMETRO NÃO PODE SER ÚNICA PROVA PARA DEMONSTRAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA
Segundo subprocurador, a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, que pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal
O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer pelo provimento de recurso especial repetitivo no qual defende que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentração de álcool foram excedidos.
O recurso foi selecionado como repetitivo pela representatividade da questão. O caso começou em abril de 2008, quando um motorista de Brasília envolveu-se em acidente de trânsito e, diante da indisponibilidade de equipamento para a realização do “teste do bafômetro”, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, para exame clínico, que atestou sua embriaguez. Contra denúncia recebida em seu desfavor, ele ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pedindo o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, considerando a incidência de lei posterior.
O TJDFT concedeu a ordem e determinou o trancamento da ação penal, considerando que, não tendo sido submetido a exames de sangue ou bafômetro, não ficou comprovado que o motorista dirigia sob efeito de álcool, na concentração exigida pela norma do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação determinada pela Lei 11.705/08, tida como “mais benéfica” que a norma anterior. Contra essa decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs o recurso especial, sustentando que a supervalorização de uma prova técnica em detrimento dos demais meios de prova contraria o art. 157 do Código de Processo Penal.

Parecer - O subprocurador-geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso concordando que, existindo nos autos prova técnica de que o agente conduzia seu veículo sob a influência de álcool – realizada por meio idôneo, qual seja, exame clínico por médico legista do IML, confirmado por prova testemunhal – atribuir maior valor a uma prova (justamente aquela a que o agente pode se recusar), em prejuízo dos demais meios de verificação do crime, atenta contra o sistema processual, que proclama a não-hierarquia entre as provas.
No parecer, ele analisa a controvérsia de que, diante da nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela Lei 11.705/2008, o tipo penal só se aperfeiçoa caso o motorista concorde em fazer o exame por bafômetro ou de alcoolemia (coleta de sangue). De acordo com ele, incerteza jurídica se instalou no País por causa do princípio da não-autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Com isso, o subprocurador entende que o caráter repetitivo se aplica ao recurso para que o STJ pacifique interpretação sobre a questão.

Mudança da normaCarlos Eduardo explica que a antiga redação do art. 306 do CTB exigia, para a configuração do delito, que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica de concentração da substância no corpo, e que a lei 11.705/08 estabeleceu a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Para ele, assim, não é preciso estar embriagado para incidir na norma penal, basta apresentar a proporção de seis decigramas de álcool no sangue, o que, em certas pessoas, pode não chegar a afetar os reflexos necessários para dirigir.
Ele considera absurda a interpretação de que só pode ser aceita uma prova para o delito, já que entrega nas mãos do bêbado a única possibilidade de verificar sua embriaguez. “Aquele que não está bêbado verá o bafômetro ou o exame de alcoolemia como meio de defesa, e não de autoincriminação”, diz. Para ele, o suspeito não está obrigado a produzir prova contra si e não merece censura por não fornecê-la, mas, se o Estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar os meios de fazê-lo.
Assim, ele manifesta-se pela formação do entendimento, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ, de que “a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentração de álcool foram excedidos”.
O parecer será analisado pela 5ª Turma do STJ.

NOVA FASE DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS PRENDE 9 NO AMAPÁ.
Deflagrada em 10 de setembro do ano passado pela Polícia Federal, a Operação “Mãos Limpas continua tendo desdobramentos no Amapá. Hoje os alvos foram as superintendências federais da Agricultura e da Aquicultura e Pesca no Estado. Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e dez mandados de busca e apreensão, nos dois órgãos, empresas e casas de servidores públicos. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva.
Entre os presos estão empresários e servidores públicos. Alguns deles já foram presos em outras operações e em outras fases da "Mãos Limpas", como o titular da Superintendência Federal da Agricultura, Ruy Santos Carvalho. No ano passado a PF apontou que ele praticava "ilícitos extravagantes no desvio de recursos da União", como superfaturamento na contratação de empresas de prestação de serviços.
Como desdobramento da Operação Mãos Limpas, depois que os peritos da PF analisaram documentos de órgãos públicos, o ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que novas investigações fossem feitas. Nessas investigações a PF contou com o apoio dos auditores e técnicos da Controladoria Geral da União (CGU).
O trabalho realizado pela CGU mostrou uma série de irregularidades nos dois órgãos, principalmente no que se refere a processo licitatório. O relatório aponta fraudes nas licitações para aquisição de materiais de expediente e de limpeza. As licitações, na maioria das vezes, eram dirigidas. As empresas "vencedoras" recebiam a totalidade do valor, mas entregavam apenas uma pequena parte do material. Ainda não se sabe qual o montante do rombo.

MÃOS LIMPAS
Na primeira fase da Operação Mãos Limpas, em setembro de 2010, entre os presos estavam o então governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), e o ex-governador Waldez Góes (PDT). Na ocasião, Dias passou oito dias na Superintendência da PF em Brasília.

BAFÔMETRO NÃO PODE SER ÚNICA PROVA PARA DEMONSTRAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA
Segundo subprocurador, a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, que pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal
O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer pelo provimento de recurso especial repetitivo no qual defende que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentração de álcool foram excedidos.
O recurso foi selecionado como repetitivo pela representatividade da questão. O caso começou em abril de 2008, quando um motorista de Brasília envolveu-se em acidente de trânsito e, diante da indisponibilidade de equipamento para a realização do “teste do bafômetro”, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, para exame clínico, que atestou sua embriaguez. Contra denúncia recebida em seu desfavor, ele ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pedindo o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, considerando a incidência de lei posterior.
O TJDFT concedeu a ordem e determinou o trancamento da ação penal, considerando que, não tendo sido submetido a exames de sangue ou bafômetro, não ficou comprovado que o motorista dirigia sob efeito de álcool, na concentração exigida pela norma do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação determinada pela Lei 11.705/08, tida como “mais benéfica” que a norma anterior. Contra essa decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs o recurso especial, sustentando que a supervalorização de uma prova técnica em detrimento dos demais meios de prova contraria o art. 157 do Código de Processo Penal.

Parecer - O subprocurador-geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso concordando que, existindo nos autos prova técnica de que o agente conduzia seu veículo sob a influência de álcool – realizada por meio idôneo, qual seja, exame clínico por médico legista do IML, confirmado por prova testemunhal – atribuir maior valor a uma prova (justamente aquela a que o agente pode se recusar), em prejuízo dos demais meios de verificação do crime, atenta contra o sistema processual, que proclama a não-hierarquia entre as provas.
No parecer, ele analisa a controvérsia de que, diante da nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela Lei 11.705/2008, o tipo penal só se aperfeiçoa caso o motorista concorde em fazer o exame por bafômetro ou de alcoolemia (coleta de sangue). De acordo com ele, incerteza jurídica se instalou no País por causa do princípio da não-autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Com isso, o subprocurador entende que o caráter repetitivo se aplica ao recurso para que o STJ pacifique interpretação sobre a questão.

Mudança da normaCarlos Eduardo explica que a antiga redação do art. 306 do CTB exigia, para a configuração do delito, que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica de concentração da substância no corpo, e que a lei 11.705/08 estabeleceu a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Para ele, assim, não é preciso estar embriagado para incidir na norma penal, basta apresentar a proporção de seis decigramas de álcool no sangue, o que, em certas pessoas, pode não chegar a afetar os reflexos necessários para dirigir.
Ele considera absurda a interpretação de que só pode ser aceita uma prova para o delito, já que entrega nas mãos do bêbado a única possibilidade de verificar sua embriaguez. “Aquele que não está bêbado verá o bafômetro ou o exame de alcoolemia como meio de defesa, e não de autoincriminação”, diz. Para ele, o suspeito não está obrigado a produzir prova contra si e não merece censura por não fornecê-la, mas, se o Estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar os meios de fazê-lo.
Assim, ele manifesta-se pela formação do entendimento, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ, de que “a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentração de álcool foram excedidos”.
O parecer será analisado pela 5ª Turma do STJ.

NOVA FASE DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS PRENDE 9 NO AMAPÁ.
Deflagrada em 10 de setembro do ano passado pela Polícia Federal, a Operação “Mãos Limpas continua tendo desdobramentos no Amapá. Hoje os alvos foram as superintendências federais da Agricultura e da Aquicultura e Pesca no Estado. Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e dez mandados de busca e apreensão, nos dois órgãos, empresas e casas de servidores públicos. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva.
Entre os presos estão empresários e servidores públicos. Alguns deles já foram presos em outras operações e em outras fases da "Mãos Limpas", como o titular da Superintendência Federal da Agricultura, Ruy Santos Carvalho. No ano passado a PF apontou que ele praticava "ilícitos extravagantes no desvio de recursos da União", como superfaturamento na contratação de empresas de prestação de serviços.
Como desdobramento da Operação Mãos Limpas, depois que os peritos da PF analisaram documentos de órgãos públicos, o ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que novas investigações fossem feitas. Nessas investigações a PF contou com o apoio dos auditores e técnicos da Controladoria Geral da União (CGU).
O trabalho realizado pela CGU mostrou uma série de irregularidades nos dois órgãos, principalmente no que se refere a processo licitatório. O relatório aponta fraudes nas licitações para aquisição de materiais de expediente e de limpeza. As licitações, na maioria das vezes, eram dirigidas. As empresas "vencedoras" recebiam a totalidade do valor, mas entregavam apenas uma pequena parte do material. Ainda não se sabe qual o montante do rombo.

MÃOS LIMPAS
Na primeira fase da Operação Mãos Limpas, em setembro de 2010, entre os presos estavam o então governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), e o ex-governador Waldez Góes (PDT). Na ocasião, Dias passou oito dias na Superintendência da PF em Brasília.

12 de maio de 2011

Nesta sexta-feira, 13, acontecerá a abertura da semana de combate
ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, na Escola
Maria José Ferreira, no bairro Aturiá. O evento, realizado pelo
Conselho Tutelar da Zona Sul, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, é alusivo ao Dia 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes), se prolongará
até o dia 20 de maio e contará com um ciclo de palestras em escolas
municipais. Para o evento, diversos técnicos do Conselho Tutelar
estarão presentes, entre psicólogos, assistentes sociais, assessores
jurídicos e também conselheiros. A vice-prefeita Helena Guerra estará presente no evento.

DOIS BEBADOS SÃO PRESOS EM PLENA LUZ DO DIA.
Bruno Wender Nogueira e Raudilan Rogério Lima da Silva, foram presos por volta de 10h20 da manhã de ontem, completamente embriagados. Os dois elementos estavam em um carro Siena de placa NET-5879, ao serem abordados pela equipe do SGT. Cunha, da VTR-0108, Raudilan Rogério disse que era policial militar o que não foi comprovado. Ele chegou a tentar agredir um dos policiais e um disparo foi efetuado para conter a fúria do elemento. Os dois foram entregues no CIOSP do Congós para as devidas providencias que o caso requer.

LADRÃO DE BATERIAS É PRESO PELA POLICA.
Aleilson Rubem Ferraz Ribeiro foi detido pelo Agente de Policia Manoel Nazareno, porque o mesmo tentava comercializar 10 baterias pertencentes a empresa oi. No CIOSP dos Congós o elemento informou também que é funcionário da empresa e disse que o material lhe foi entregue pelo vigilante da empresa, cujo nome não soube informar. Agora ele vai ter que se ver com a justiça.

POLICIA MILITAR PRENDE DOIS ELEMENTOS COM ARMA DE FOGO.
Deilton Nascimento de Souza e Jose Willian Figueira de Souza, foram presos por volta de 04h15 da madrugada de ontem, em uma residência localizada na Avenida Clodovio Coelho no bairro Buritizal. Com eles os PM´S encontraram uma moto de placa NEN-1769 e uma Pistola Ponto 40 carregada de balas. Os dois foram detidos e levados até o CIOSP dos Congós, onde foram enquadrados por posse ilegal de arma e munição de uso exclusivo da policia.